A juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano decidiu manter a diplomação do prefeito eleito de Sorriso, Alei Fernandes (União), e de seu vice, Acácio Ambrosini, marcada para esta sexta-feira (13).
A decisão rejeitou o pedido liminar apresentado pelo candidato derrotado Leandro Damiani (MDB), que acusava os adversários de compra de votos.
Damiani baseou sua solicitação em denúncias de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, incluindo a prisão de um aliado de Fernandes com R$ 300 mil em dinheiro vivo na véspera das eleições. No entanto, a magistrada considerou que suspender a diplomação seria precipitado e violaria o princípio da soberania popular.
“A suspensão da diplomação anteciparia indevidamente o mérito da ação, em desacordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com os princípios do devido processo legal e da soberania popular”, destacou Navarro Mano. Ela afirmou que a diplomação não impede a continuidade das investigações eleitorais e enfatizou que alterações no resultado das urnas só podem ocorrer em casos excepcionais, com provas robustas e inequívocas de irregularidades.
Em sua decisão, a juíza reforçou que suspender o ato neste momento seria uma violação prematura da vontade popular: “Tal concessão representaria uma inversão indevida do processo legal e uma afronta à soberania do voto popular”.
O advogado de Fernandes, Rodrigo Cyrineu, argumentou que impedir a diplomação representaria uma privação dos direitos políticos dos eleitos sem uma decisão judicial definitiva. “A diplomação é uma etapa essencial para a consolidação do resultado eleitoral e não pode ser repetida. Mesmo após uma absolvição, o dano já estaria consumado”, afirmou.
Com a decisão, o prefeito e seu vice seguirão com o processo de diplomação, enquanto as denúncias continuarão sendo investigadas no prazo processual adequado.