Nota oficial município de Marcelândia

O Município de Marcelândia – MT, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, CELSO LUIZ PADOVANI, torna público de maneira oficial o resultado do Julgamento Singular n. 902/WJT/2023 do processo n. 58.360-0/2023 proferido pelo Exmo. Sr. Conselheiro Relator Dr. WALDIR JULIO TEIS, publicado no Diário Oficial de Contas n. 3163 de 05/10/2023 pag. 26/28, em razão da Denúncia apresentada de forma anônima junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, da seguinte forma: “Denúncia registrada na Ouvidoria deste Tribunal de Contas, no chamado n.º 869/2023, em desfavor da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, alegando supostas irregularidades referentes à falta de reajuste do piso salarial dos professores, nos exercícios de 2022 e 2023. … Segundo o denunciante, a Prefeitura não repassou os reajustes do piso salarial dos professores nos exercícios de 2022 e 2023. Nesse sentido, informou que o reajuste foi de 33% no ano de 2022 e, em 2023, de 14,95%, representando um total de 48% recebidos pela prefeitura e não repassados aos professores. Além disso, relatou que o Prefeito de Marcelândia exonerou o Presidente do Sindicato por convocar um dia de paralisação em busca dos direitos dos professores, caracterizando afronta à liberdade sindical.”
Necessário pontuar em relação ao relatório da decisão que: ”O Senhor Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, foi intimado pelo Ofício n.º 755/2023/GC/WT para manifestar-se acerca dos fatos alegados pelo denunciante e apresentou defesa tempestivamente. Os autos foram encaminhados à 2ª Secretaria de Controle Externo, que emitiu Relatório Técnico Conclusivo e, após a análise da defesa apresentada, manifestou-se pela improcedência da denúncia e sugeriu o seu arquivamento. O Ministério Público de Contas, no Parecer n.º 5.322/2023, da lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, manifestou-se pelo recebimento e pela improcedência da denúncia, com o posterior arquivamento dos autos.
O Exmo. Sr. Conselheiro Relator assim RECONHECEU e DECIDIU: “A Secex, na análise técnica da manifestação, constatou que os profissionais do município de Marcelândia que atuam no magistério da educação básica não estão recebendo a remuneração básica abaixo do piso salarial estabelecido pelo MEC, uma vez que os professores que trabalham 18h e 30h estão recebendo valor proporcional ao definido para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto nos §§1º e 3º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008 e com o item “f” da Nota Técnica nº 01/2023/SGCE/TCERO…. O Procurador de Contas concluiu que, uma vez que a documentação acostada no Apêndice C, fl. 36 e seguintes do doc. Digital n. 240761/2023 indicam o cumprimento do piso salarial, assim opinou pela improcedência da denúncia e consequente arquivamento…. No presente caso, os documentos demonstram que os profissionais do município de Marcelândia que atuam no magistério da educação básica estão recebendo a remuneração básica de acordo com o piso salarial estabelecido pelo MEC, uma vez que professores que trabalham com a carga horária entre 18h e 30h semanais estão recebendo valor proporcional ao definido para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Quanto à exoneração do Presidente do Sindicato, não será analisada, pois trata-se de tutela de direito subjetivo, não sendo de competência deste Tribunal de Contas, haja vista que o desligamento ocorreu por via de procedimento administrativo disciplinar e é objeto de ação judicial… Nos termos do artigo 1º, inciso XV, da Lei Complementar n.º 269/2007 – LOTCE/MT, acolho o Parecer Ministerial n.º 5.322/2023, da lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, conheço da denúncia proposta em desfavor da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, sob a responsabilidade do Sr. Celso Luiz Padovani – Prefeito, no tocante ao reajuste do piso salarial dos professores, em razão do preenchimento dos pressupostos regimentais fixados no artigo 207, § 1º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa n.º 16/2021-TP, e no mérito decido pela sua improcedência, em razão da ausência de irregularidades.”
Ou seja, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, RECONHECEU que o Município de Marcelândia – MT, na atual Gestão vem CUMPRINDO a legislação em relação ao PISO NACIONAL DOS PROFESSORES.
Marcelândia – MT 05/10/2023

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