Foi aprovado, nesta sexta-feira (17), o Projeto de Lei nº 04/23, de autoria do vereador Leandro Damiani (PSDB), que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.052/20, ampliando o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia às empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e aos estabelecimentos fornecedores de produtos, ou serviços, que gerem filas de atendimento e pagamento.
“O que queremos é que os portadores de fibromialgia tenham atendimento preferencial garantido não apenas nos bancos ou órgão públicos, mas também quando vão às concessionárias de água e luz, por exemplo. Além do direito a fila preferencial, essas pessoas também podem usar as vagas de estacionamento, assim como os idosos, gestantes e pessoas com deficiência”, explica Damiani.
A Lei Municipal nº 3.052/2020, dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e privados, nas vagas de estacionamento e filas preferenciais do Município de Sorriso. O projeto de lei, aprovado pela Casa de Leis, contribui para assegurar a essas pessoas o direito de receber atendimento preferencial nos demais estabelecimentos comerciais que recebem pagamentos de contas e aos estabelecimentos fornecedores de produtos.