A lei nº 12.391 de 9 de janeiro para permanência de animais comunitários prevê que condomínios e espaços públicos deverão abrigar e cuidar de animais de rua que tenham vínculos ou dependência do local. A lei, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), já está em vigor.
De autoria da deputada estadual Sheila Klener (PSBD), a lei dispõem que espaços que receberem animais de rua não poderão expulsá-los nem impedir que funcionários e moradores ofereçam comida, água, ou cuidados básicos. A lei é válida para animais que não possuem tutores definidos, mas que tenham vínculo de afeto ou dependência com pessoas do local onde vivem.
O texto ainda destaca que comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados desses animais deverão estar posicionados em locais que não prejudiquem o trânsito de veículos e pessoas.
Em casos de condomínios fechados, a lei orienta o cadastramento na administração de algum ‘tutor’, que ficará responsável pela higiene, saúde e alimentação do animal que vive nas dependências.
Nesse sentido, a proibição por parte de moradores ou de funcionários de espaços públicos de alimentar ou até mesmo agredir esses animais passa a ser proibido por lei. Fica sob responsabilidade de quem quiser cuidar, o fazê-lo, e não ser impedido.
A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) já está em vigor.