STF libera Mato Grosso de dar incentivos a empresas da moratória da soja a partir de 2026

O ministro do STF, Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que aderirem à moratória da soja, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ele reconsiderou parcialmente decisão anterior e restabeleceu a validade da Lei Estadual nº 12.709/2024.
A decisão atende a recurso do governador Mauro Mendes, que alegou prejuízos a produtores locais. Dino destacou que as empresas podem aderir livremente à moratória, mas o Estado não é obrigado a incentivá-las por isso.
A moratória da soja impede a compra do grão cultivado em áreas legalmente desmatadas da Amazônia. No entanto, segundo o governo estadual, essa prática desconsidera a legislação ambiental brasileira, que já impõe rígidas restrições de preservação.
A lei estadual determina que empresas que apoiarem restrições não previstas em lei ambiental perderão incentivos e poderão ter que devolver benefícios recebidos. A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF.

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