A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à família de um bebê de seis meses, que morreu após falhas no atendimento na UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop.
A decisão também determinou a reinclusão da empresa responsável pela gestão do hospital como parte do processo, reconhecendo sua responsabilidade solidária.
De acordo com o processo, ficou comprovado que a criança não recebeu o atendimento adequado e tempestivo. A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou que houve omissão e condutas incompatíveis com o padrão técnico exigido, como a falta de monitoramento metabólico e negligência no manejo clínico nos momentos que antecederam a morte do bebê.
A magistrada ressaltou que tanto o Estado quanto a empresa privada são responsáveis, já que, ao assumir a gestão da unidade, a empresa tornou-se executora do serviço público de saúde. “A empresa responde objetivamente pelos danos causados, conforme prevê a Constituição Federal, especialmente quando há cláusula expressa de responsabilidade no contrato”, afirmou.
A exclusão da empresa do polo passivo, determinada em primeira instância, foi considerada equivocada. Segundo a relatora, ficou evidente a responsabilidade direta da entidade pela má prestação dos serviços hospitalares.
O colegiado também manteve o valor da indenização em R$ 200 mil, rejeitando o pedido do Estado para reduzir o montante e o recurso da família que buscava aumentar a quantia. Para a desembargadora, o valor é proporcional à gravidade dos fatos. “Não há como mensurar a dor de uma mãe que perde um filho de apenas seis meses por uma falha que poderia ter sido evitada”, concluiu.