A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou, nesta quarta-feira (13), a Lei nº 13.010/2025, conhecida como Lei do Parto Adequado, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) e coautoria dos deputados Marildes Ferreira e Thiago Silva. A promulgação ocorreu após o governador não se manifestar dentro do prazo legal de 15 dias para sanção ou veto.
A nova legislação assegura às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto normal ou pela cesariana, desde que haja recomendação médica e não exista contraindicação. A decisão deverá ser registrada em prontuário e, no caso da cesariana eletiva, só poderá ocorrer a partir da 39ª semana de gestação, após orientação sobre riscos e benefícios.
O texto também garante acompanhante de livre escolha durante todo o processo, informações claras sobre cada tipo de parto e estrutura adequada para a realização de cesarianas, inclusive em municípios menores, que poderão recorrer a consórcios intermunicipais.
Segundo Janaina Riva, a medida busca reduzir a mortalidade materna e neonatal, especialmente em casos de trabalho de parto prolongado. Ela ressaltou, no entanto, que a efetividade da lei dependerá de recursos orçamentários e articulação entre municípios e hospitais, inclusive filantrópicos.
Experiências semelhantes em estados como São Paulo e Paraná já registraram aumento de cerca de 15% no número de cesarianas, embora ainda haja relatos de dificuldade no exercício do direito de escolha.