O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (14) a Lei nº 13.283, que proíbe a realização de visitas íntimas para detentos condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), já está em vigor após publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado.
A medida se aplica exclusivamente a presos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça. A restrição vale para todas as unidades do sistema penitenciário estadual.
De acordo com o texto, considera-se visita íntima qualquer encontro realizado sem monitoramento direto de agentes penitenciários ou em ambientes fechados apenas com a presença do detento e do visitante. A nova legislação não altera o direito às visitas sociais, que seguem permitidas em locais apropriados e sob supervisão.
Com a publicação da lei, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a administração do sistema penitenciário deverão adequar os protocolos internos para garantir o cumprimento imediato da norma em todo o estado.
Fonte: Redação
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