Sorriso: Câmara aprova novas regras para o transporte por aplicativo

Medida irá melhorar o serviço e coibir a ação de motoristas clandestinos
Após amplo debate com motoristas do transporte de passageiros por aplicativo e proprietários de plataformas tecnológicas, a Câmara Municipal de Sorriso aprovou nesta manhã (26), em única votação, o Projeto de Lei nº 102/2023, que cria e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.932/2019, que regulamenta o serviço no município.
De autoria do presidente da Casa de Leis, Iago Mella (Podemos) e do vereador Diogo Kriguer (PSDB), o projeto de lei visa aprimorar a prestação do serviço e garantir melhorias à categoria.
Conforme o texto, o poder de polícia passa a ser exercido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, por meio da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), que terá competência para apuração das infrações de trânsito e medidas administrativas, bem como, aplicação das penalidades previstas na lei.
O texto prevê ainda infração e penalidade às plataformas que autorizarem o ingresso ou permanência de veículo não vistoriado pelo órgão competente e que estejam atuando de forma ativa no serviço.
Para garantir que o transporte de passageiros seja feito de maneira regularizada, as plataformas tecnológicas deverão criar e disponibilizar um perfil de acesso para a Secretária de Segurança de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, capaz de permitir um acompanhamento instantâneo da atuação dos motoristas cadastrados, contendo informações relativas ao veículo e dados pessoais do condutor.
“Constatamos a necessidade de alteração na regulamentação. Por isso, nos reunimos por várias vezes para traçamos diretrizes buscando atender aos anseios da categoria e, consequentemente, melhorar a prestação do serviço à população”, diz Iago.
Mais alterações
Também tramitou em plenário o Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria do vereador Chico da Zona Leste (MDB) em conjunto com Iago Mella, que altera especificações com relação à prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
O projeto estipula que os veículos que serão utilizados no serviço deverão ter cinco portas, ar condicionado e idade máxima de 10 anos de uso, a partir do ano modelo de fabricação. A legislação atual prevê que veículos com até oito anos podem ser utilizados.
“Diante da evolução tecnológica de diversos tipos de veículos, aliados a sua fiscalização no sentido de constatar seu estado de conservação, torna-se plausível a ampliação do tempo de utilização”, frisa o parlamentar.
A regra também proíbe motoristas fazerem ponto ou arrecadar passageiros na via pública, parques ou similares que não tenha sido requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica.
Os projetos de lei foram aprovados por unanimidade e seguem para sanção executiva.

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