Contrato de R$ 10,4 milhões sem licitação gera questionamentos em Sorriso

A Prefeitura de Sorriso (MT) firmou um contrato no valor de R$ 10.426.260,00 para a aquisição de materiais didáticos destinados à rede municipal de ensino por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade que dispensa concorrência entre empresas quando não há possibilidade de competição.

O Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026 foi publicado no IOMAT (Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso) e prevê a contratação da empresa Renove Ltda, inscrita no CNPJ nº 49.180.319/0001-35.

De acordo com o documento oficial, o contrato tem como objeto o fornecimento de materiais didáticos para alunos e professores do ensino fundamental da rede municipal. No entanto, o extrato não detalha quais critérios técnicos tornaram a contratação inexigível, nem apresenta informações sobre exclusividade do fornecedor, singularidade do material ou inviabilidade de competição ,requisitos normalmente exigidos pela legislação.

O valor expressivo do contrato chama atenção, especialmente pelo uso da modalidade sem licitação, que, embora legal em situações específicas, exige justificativa técnica robusta e transparência quanto à escolha da empresa e à formação dos preços. Até o momento, essas informações não constam de forma detalhada no extrato publicado.

Outro ponto que desperta questionamentos é a ausência, no documento divulgado, de dados sobre a quantidade de materiais adquiridos, unidades beneficiadas, vigência do contrato e eventuais comparações de preços com o mercado, elementos considerados essenciais para a fiscalização dos gastos públicos.

Casos semelhantes costumam ser acompanhados por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e o Ministério Público, especialmente quando envolvem altos valores e contratação direta.

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