Governo assina implantação do programa de proteção as vítimas e testemunhas ameaçadas em MT

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), assina, nesta sexta-feira (16.06), termo de colaboração para implantação do Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Mato Grosso (Provita-MT). A solenidade será realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, às 14 horas.
O Termo de Colaboração será assinado com o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará (IAC), que fará o gerenciamento do programa em Mato Grosso, assim como já realizado no estado do Ceará. O Ministério Público do Estado, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores (CAO – Vítimas), é parceiro da iniciativa.
A abertura do evento contará com a participação da secretária da Setasc, Grasi Bugalho, do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça Túlio Dualibi Alves de Souza, e da presidente do Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, Monalice Araújo Batista.
Após a abertura oficial, o coordenador-geral do Provita no estado do Ceará, Carlos Mourão, fará uma palestra com o tema “Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas: uma Política Pública a ser compreendida e efetivada pelas instituições que compõem o Condel (Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas)”, tendo como mediador o secretário adjunto de Direitos Humanos da Setasc, Kennedy Marques Dias.
Em seguida, haverá a assinatura do Termo de Colaboração e o encerramento do evento.
Provita
O Provita visa garantir a integridade física e psicológica, com assistência psicossocial e jurídica para vítimas, testemunhas e familiares que se encontrem sob ameaça em virtude de colaboração com investigações ou processos criminais, ou que tenham presenciado crimes e estejam sob coação ou exposição a graves ameaças e necessitem de proteção a fim de resguardar a vida e de seus familiares.
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas está amparado pela Lei Federal nº 9.807/1999, que estabelece normais para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, e está regulamentado pelo Decreto nº 1.266 de 25 de janeiro de 2022.
O Provita está sob a responsabilidade da Setasc, que criou, dentro da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, o Núcleo Estadual dos Programas de Proteção (NEPP), que coordena em parceria com o conselho deliberativo as ações para a efetivação do programa.

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