O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, proferiu uma decisão na noite dessa sexta-feira (18) em uma ação popular que proíbe a queima de maquinários no estado de Mato Grosso, apreendidos durante operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A decisão, denominada de tutela de urgência em caráter inibitório, também determina que o estado, antes de destruir o maquinário, deve comprovar a impossibilidade de retirá-lo do local, pois, no entendimento do magistrado, os equipamentos podem ser utilizados inclusive pelo próprio estado.
A ação foi proposta pelos advogados sinopenses Alcir Fernando Cesa, Jiancarlo Leobet e Dari Leobet Júnior. Na peça, eles ressaltam que “embora admita-se a destruição em casos extremos, quando é impossível a remoção, pelas dificuldades de acesso ou mesmo por ausência de quórum, cabe à administração fundamentar congruentemente sua conduta, até mesmo, pois, podem os agentes inutilizar os bens retirando peças que impeçam o funcionamento das maquinas, mas não simplesmente destruí-las com uso de fogo”.
Também sugerem que, ao invés da destruição, o estado proceda a apreensão, remoção e posterior destinação à utilização pública.
Ao analisar o pedido, o juiz cita como exemplo as apreensões em crimes de tráfico, destacando que carros luxuosos apreendidos nunca são destruídos. “Nesse sentido, qual o MOTIVO na DIFERENÇA de TRATAMENTO entre a APREENSÃO e DESTRUIÇÃO de um MAQUINÁRIO utilizado, em tese, em CRIMES AMBIENTAIS, e a APREENSÃO, CONTRADITÓRIO e CONFISCO de um veículo ‘CAMARO’ utilizado, em tese, em CRIMES de TRÁFICO de DROGAS?, questiona o magistrado.
Ele ainda acrescenta que o maquinário apreendido poderia ser melhor utilizado pelo poder público, por exemplo, na abertura de estradas, ou em alguma comunidade rural.
Neste contexto, o magistrado afirma caracterizar-se dano ao patrimônio público em razão da malversação desses bens.