Juíza mantém uso de provas da PF em ação que pode cassar mandato do prefeito de Sorriso

A juíza eleitoral Emanuele Navarro Mano manteve a validade das provas produzidas pela Polícia Federal na ação que pode resultar na cassação do prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (União), por suspeita de compra de votos e caixa 2 nas eleições de 2024. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9), no Diário da Justiça.
A defesa de Alei havia recorrido com embargos de declaração, alegando omissão na decisão que permitiu o uso das provas, principalmente em relação a um suposto empréstimo de R$ 1,2 milhão à campanha.
A magistrada rejeitou o pedido, destacando que provas surgidas após o início do processo podem ser incorporadas, desde que estejam relacionadas ao núcleo da acusação original.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que requereu o compartilhamento das provas colhidas em inquérito autônomo da PF. A ação foi movida por Leandro Damiani, adversário de Alei nas urnas, e aponta financiamento ilegal de campanha.
As investigações apontam que o agricultor Nei Francio, principal alvo da Operação Rustius, seria o responsável pelo setor financeiro da campanha. Interceptações telefônicas revelam indícios de triangulação de doações ilícitas, uso de “laranjas” e caixa 2.
Entre os elementos reunidos, estão mensagens que mostram como valores foram supostamente “esquentados” para parecerem doações legais, com participação dos filhos de Francio e de outros apoiadores.
Em outubro do ano passado, Francio foi preso com R$ 300 mil em espécie, três dias antes da eleição. O dinheiro teria origem em uma empresa de Várzea Grande, de onde ele foi orientado a buscar o valor. As conversas extraídas de seu celular também indicam que o recurso não foi declarado à Justiça Eleitoral.
A ação pede a cassação do diploma de Alei Fernandes e a sua inelegibilidade.

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