Justiça Eleitoral de Sorriso Determina Exclusão Imediata de Matérias Negativas Impulsionadas por Alei Contra Damiani, Sob Pena de Multa Diária de R$ 5 Mil

A Justiça Eleitoral de Sorriso proferiu uma decisão contundente nesta segunda-feira, 1º de outubro de 2024, determinando a remoção imediata de conteúdos negativos impulsionados pelo candidato Alei Fernandes contra seu adversário, Leandro Carlos Damiani. A decisão, emitida pela Juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral, estabelece uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

A ação foi motivada pela divulgação de um vídeo pago, impulsionado nas redes sociais, em que Alei Fernandes tece críticas ao candidato Damiani, em clara violação às normas da propaganda eleitoral. A legislação eleitoral, conforme o art. 57-C, §3º, da Lei nº 9.504/97, permite o impulsionamento de conteúdo apenas para promover ou beneficiar um candidato, vedando expressamente o uso de impulsionamento pago para atacar adversários políticos.

Na decisão, a magistrada destacou a ilegalidade da ação de Alei ao utilizar ferramentas pagas de redes sociais para promover ataques diretos ao concorrente. “Em uma análise preliminar, o vídeo impugnado contém críticas ao candidato representante, em desacordo com a legislação em vigor”, afirma o texto da decisão.

O conteúdo divulgado incluía falas como “um gestor não pode mentir, não pode brincar com a esperança e o sentimento das pessoas”, que foram consideradas uma tentativa de denegrir a imagem de Damiani. Além de violar a legislação eleitoral, a utilização de impulsionamento pago para tal fim foi considerada prejudicial ao equilíbrio do processo eleitoral, o que motivou a ordem de retirada do material.

Além da remoção imediata do vídeo, a decisão judicial determina que Alei se abstenha de impulsionar novos conteúdos com críticas a adversários, sob pena de aplicação de multa. A medida visa garantir que a disputa eleitoral em Sorriso seja realizada dentro dos parâmetros legais, assegurando a imparcialidade e o respeito às regras eleitorais.

A tentativa de descumprir a legislação eleitoral por parte de Alei Fernandes, utilizando recursos ilegais para prejudicar seu adversário, reforça a importância da atuação da Justiça Eleitoral em coibir abusos no uso das redes sociais durante o período eleitoral. A decisão judicial é clara ao estabelecer que o uso de impulsionamento pago deve ser utilizado exclusivamente para promover a candidatura do próprio candidato, e não para realizar ataques contra oponentes.

Com essa decisão, a Justiça Eleitoral de Sorriso reafirma seu compromisso em manter a lisura do processo eleitoral, garantindo que todos os candidatos possam competir em condições justas e transparentes. A utilização irregular de ferramentas digitais para atacar adversários não será tolerada, e a Justiça permanece vigilante para impedir qualquer tentativa de distorção do processo democrático.

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