A Justiça negou o pedido de Mirtes Grota, pré-candidata à Prefeitura de Sinop pelo Partido Novo, para retirar do ar matérias que noticiam dívidas de sua empresa, Transterra, com a Prefeitura de Sinop. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte decidiu que a liberdade de imprensa e o direito à informação são prioritários.
A Transterra, que está na 12ª posição na lista de maiores devedores da prefeitura, possui uma dívida de R$ 5,2 milhões. A informação foi divulgada em março, após um requerimento do vereador e pré-candidato à prefeitura Adenilson Rocha.
Mirtes argumentou que, desde 2019, a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por decisão judicial, e que, portanto, sua empresa não deveria constar na lista de dívida ativa. O juiz, no entanto, esclareceu que a suspensão da exigibilidade não elimina a dívida e que a informação é pública.
Na sentença, o magistrado também apontou que Mirtes não especificou os sites a serem retirados do ar e que não ficou claro qual ato ilícito teria sido cometido.
Procurada, a assessoria de Mirtes Grota não respondeu até o momento desta publicação.