Justiça suspende contrato da Prefeitura de Sinop com escritório de ex-procurador municipal

Uma decisão liminar da Justiça determinou a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura de Sinop e o escritório de advocacia do ex-procurador municipal Ivan Schneider. A medida impede que a empresa continue representando juridicamente o município.

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (18) pelo juiz substituto da 6ª Vara da Comarca de Sinop, Edson Carlos Wrubel Junior, que responde temporariamente pelo juízo em substituição ao magistrado Mirko Giannotte, afastado pela Corregedoria. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Popular nº 1033043-09.2025.8.11.0015, com deferimento de tutela de urgência.

Ivan Schneider atuou como procurador da Prefeitura de Sinop entre os anos de 2018 e dezembro de 2024. Menos de três meses após deixar o cargo, o município contratou, sem licitação, o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, do qual ele é sócio. O contrato agora questionado é o de nº 23/2025, firmado em março deste ano.

A ação foi proposta pelo advogado Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, ex-presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM). Durante sua gestão, a entidade ganhou notoriedade por questionar judicialmente contratos firmados entre prefeituras e escritórios de advocacia privados, sob o argumento de que tais serviços deveriam ser exercidos exclusivamente pelas procuradorias municipais.

Após ser afastado da presidência da APM por decisão judicial, Yann ingressou com a demanda contra o município de Sinop por meio de Ação Popular,instrumento jurídico que pode ser utilizado por qualquer cidadão para contestar atos administrativos considerados lesivos ao interesse público.

Na petição inicial, o autor sustenta que a Prefeitura contratou o escritório para a execução de atividades típicas e exclusivas da Procuradoria Geral do Município, o que violaria a legislação e os princípios que regem a administração pública. Yann também aponta possível afronta ao princípio da impessoalidade, uma vez que Ivan Schneider ocupou anteriormente o cargo de Procurador-Geral do município.

A contratação do escritório ocorreu por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025, modalidade utilizada quando a administração pública entende que o serviço contratado é singular e não permite competição. O escritório tem como sócios Ivan Schneider e o advogado Rony de Abreu Munhoz.

Com a decisão liminar, o contrato fica suspenso até novo posicionamento da Justiça sobre o mérito da ação.

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