Medida sancionada pelo governo atende pacientes que morrerem durante tratamento fora da cidade de origem
Famílias de baixa renda de Mato Grosso agora têm garantido, por lei, o transporte intermunicipal gratuito dos corpos de parentes que falecerem durante tratamento médico fora da cidade onde residem. A medida está prevista na Lei nº 12.848/2025, que entrou em vigor em abril, após ser aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado.
A nova legislação é fruto de um projeto apresentado pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União) e atende pacientes que foram encaminhados pela Central de Regulação do Estado para tratamento em outros municípios.
De acordo com a lei, caberá ao governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), assegurar que o translado dos corpos até o município de origem seja realizado de forma gratuita. A medida vale para todo o território mato-grossense e beneficia usuários da rede pública de saúde.
O deputado Botelho destacou que a proposta surgiu da constatação de uma lacuna no Sistema Único de Saúde (SUS) quando o paciente em tratamento fora do município falece. Ele lembrou, por exemplo, de pacientes com câncer que saem do interior para tratamento na capital, mas que, em caso de morte, suas famílias enfrentam grandes dificuldades para realizar o transporte do corpo.
Além do transporte, a legislação também prevê que os serviços funerários preparatórios e o encaminhamento inicial sejam organizados e garantidos pelo Serviço Social da Setasc, no local do falecimento.
A lei autoriza ainda a formalização de convênios com empresas funerárias que tenham sede em Mato Grosso, para garantir agilidade no atendimento e respeito às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Com a medida, o Estado busca assegurar dignidade e apoio às famílias que já enfrentam momentos de dor e perda, eliminando uma preocupação financeira que, até então, recaía sobre quem mais precisa.