O cadastro incluirá dados como nome e CPF de pessoas condenadas por crimes como pedofilia, estupro de vulnerável e corrupção de menores, após o trânsito em julgado da sentença. As informações serão públicas e acessíveis por até 10 anos após o cumprimento da pena, salvo em casos de reabilitação.
A medida também visa prevenir a contratação de condenados em ambientes que envolvam crianças, como escolas.
O cadastro será baseado no já existente banco de dados de condenados por crimes de estupro e será regulamentado pelos Tribunais de Justiça estaduais.