Propaganda antecipada em Sinop!

Juiz manda pré-candidata remover vídeos ao lado de Bolsonaro.
Magistrado alertou bolsonarista que “ninguém está acima da lei” e criticou políticos em caminhonete sem a devida proteção.
Juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa, da Zona Eleitoral de Sinop, deu uma liminar para que a empresária Mirtes Grotta, mais conhecida como Mirtes da Transterra, remova das suas redes sociais todos os vídeos em que aparece ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ela é pré-candidata à Prefeitura de Sinop pelo partido Novo.
Na decisão, o magistrado criticou Mirtes pela propaganda eleitoral antecipada e chegou a exclamar que ninguém está acima da lei.
“Enfim, vem a divulgação pela rede mundial de computadores, ganhando força ato de campanha eleitoral ainda em período vedado, a aflorar os requisitos de mister para a concessão da liminar, de modo a amenizar os estragos ao necessário equilíbrio do pleito vindouro. Ninguém está acima da Lei. NINGUÉM!”, enfatizou.
A ação foi movida pelo promotor eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior, que apontou que Mirtes teria realizado propaganda eleitoral antecipada, ao fixar faixas nominais em vias públicas e participar de carreata ao lado de Bolsonaro. No momento do ato, ela utilizava boné e camiseta nominadas “Mirtes da Transterra”, numa referência subliminar a sua pré-candidatura. Ela também acenou para a multidão de pessoas que estavam em via pública e postou nas suas redes sociais.
Na decisão que concedeu a liminar, o juiz eleitoral Walter apontou que a carreta não foi apenas uma manifestação social, mas um ato “com discursos, gestos e atitudes típicas de pura campanha eleitoral em período ainda não autorizado”.

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