Sinop: Juiz decreta prisão preventiva e quebra de sigilo telefônico dos acusados de atacar carretas para bloquear

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª vara federal de Mato Grosso, converteu as prisões em flagrante de Olair Correia, de 41 anos, e Danilo José Ribeiro de Souza Pinto, de 27 anos, para prisões preventivas (tempo indeterminado), requeridas pelo Ministério Público Federal, e autorizou acesso aos dados telefônicos dos aparelhos celulares apreendidos com os dois.
Eles são acusados de atearem fogo em um carreta graneleira na BR-163, utilizando garrafas pets contendo combustível, causando incêndio criminoso, com objetivo de bloquear a rodovia, e um deles portar arma de fogo. Na decisão ainda é citado o crime “dentro do contexto das manifestações contrárias aos resultados das eleições”.
“Em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública, sob os fundamentos da gravidade concreta do crime, da periculosidade social dos agentes e da possibilidade concreta de reiteração criminosa, entendo que somente a prisão preventiva poderá preservar a ordem pública, pois qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pública”, decidiu o juiz.
O magistrado decretou o “afastamento do sigilo de dados telefônicos e telemáticos dos objetos constantes nos itens 5 e 6 do auto de apreensão, franqueando à autoridade policial e aos peritos criminais o acesso aos registros e informações das comunicações e mensagens de qualquer natureza, voz, texto e imagem, inclusive e-mail, enviadas por qualquer meio ou programa, no aparelho celular e respectivo chip”.

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