Sinop: juiz vê “baderna eleitoral “e condena Ademilson Rocha por campanha antecipada

O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Walter Tomaz da Costa, condenou o vereador e pré-candidato a prefeito de Sinop, Adenilson Rocha (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada, e determinou que ele retire do ar imediatamente, em no máximo seis horas a contar da intimação, 21 postagens das suas redes sociais sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (16).
O Judiciário entendeu que o material divulgado pelo pré-candidato tem uma considerável quantidade de “palavras mágicas”, que formam frases de efeito características de campanha eleitoral e que pedem voto de forma implícita. Entre as principais frases utilizadas no conteúdo de forma ilegal estão: “Com o apoio de pessoas que fazem a diferença (…)”; “Porque Adenilson para Prefeito”; e ”Junte-se a nós nesta jornada”.
Também consta no processo que o pré-candidato do PSDB disparou, via aplicativo WhatsApp, conteúdo de propaganda eleitoral antecipada contendo pedido implícito de voto. Entre os trechos evidenciados no processo que foram considerados propaganda extemporânea estão: “(…) Esse tempo que vai e vem pode ser diferente. Se tivermos a coragem de sermos diferentes. (…) Agora é coragem para mudar, unir para transformar”.
“Cabe remeter ao relatório, onde considerável quantidade dessas palavras, que formaram frases de efeito características de campanha eleitoral. Na verdade, só as relacionadas somaram 16 frases, fora as outras que podem ser inferidas ou consideradas da mesma deletéria estirpe. Uma desfaçatez ou asnice de gente sem noção e nem seriedade’, diz trecho da decisão.

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