Sorriso: Justiça manda excluir fake news postado em redes sociais contra Damiani; multa é de 5 mil por dia

Na data de 26/09/2024, a Juíza Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Excelentíssima Senhora Dra. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, deferiu uma decisão liminar impactante, determinando a remoção imediata de conteúdos falsos e difamatórios contra o candidato Leandro Carlos Damiani.
A decisão estabelece uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) caso o representado não cumpra a determinação judicial.
O Representado, identificado como responsável pela disseminação de FAKE NEWS, utilizou a Rede Social Instagram para propagar informações sabidamente inverídicas, caluniosas e difamatórias feitas em face do Candidato Leandro Carlos Damiani e de sua Filha.
O material divulgado visava indiscriminadamente atacar a imagem do candidato Damiani, com o claro intuito de prejudicar sua campanha eleitoral e enganar o eleitorado.

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