STF decide que imprensa pode ser punida por declarações de entrevistados

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29/11) a fixação de uma tese que possibilita a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que imputem de forma falsa crimes a terceiros.

A tese estabelece que a “plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Elaborado pelo ministro Alexandre de Moraes, com alterações propostas pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, o texto determina que a responsabilização só se dará em casos em que há “indícios concretos de falsidade” ou em que o veículo não observou o “dever de cuidado” na verificação dos fatos.

A tese foi elaborada no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.075.412, com repercussão geral (Tema 995). Trata-se de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho contra o Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995, em que o entrevistado acusava o político de ter participado de um atentado a bomba no Aeroporto de Guararapes, em Recife, durante a ditadura militar.

Em decisão de agosto deste ano, o plenário virtual do Supremo manteve a condenação do veículo. À época, apesar de terem mantido a condenação do jornal, os ministros ainda não haviam decidido se a tese seria válida para outros casos parecidos.

 

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