STF: veículos de comunicação podem ser condenados por fala de entrevistados

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os veículos de comunicação podem ser responsabilizados por ato ilícito de entrevistado.
Se a declaração for ofensiva ou constituir crime de calúnia, injúria ou difamação, a empresa de jornalismo também pode ser condenada pelos danos à vítima.
A votação, no plenário virtual do STF, se encerrou em 7 de agosto. Os ministros começaram a julgar o caso em 2020. Trata-se de uma ação ajuizada pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco. Ele questionou o conteúdo de uma entrevista que teria violado sua honra. Com a decisão, o jornal foi condenado a indenizar o político.
O voto vencedor foi do ministro Alexandre de Moraes, seguido por Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (aposentado em abril). Houve outras três teses.

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