STF declara inconstitucional lei de MT que restringia benefícios a a invasores de terras

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, que impunha restrições ao acesso de benefícios sociais para pessoas envolvidas em invasões de propriedades rurais ou urbanas.
A decisão foi confirmada na última sexta-feira (11) em julgamento virtual, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Aprovada em fevereiro deste ano pelo governador Mauro Mendes, a lei previa diversas penalidades para aqueles que invadissem terras, como a proibição de receber benefícios sociais, ocupar cargos públicos ou firmar contratos com o governo estadual.
A PGR argumentou que a legislação estadual extrapolava sua competência ao legislar sobre direito penal, área reservada à União, pois já existem normas no Código Penal que criminalizam ações como invasão de domicílio e esbulho possessório.
O ministro Flávio Dino, relator do processo no STF, concordou com os argumentos apresentados pela PGR e, em setembro, suspendeu os efeitos da lei de forma monocrática. A decisão foi agora referendada pelo plenário do Supremo.
Em nota, o STF declarou: “O Tribunal, por unanimidade, confirmou a liminar que suspendeu a eficácia da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”.

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