O conselheiro Antonio Joaquim, relator das contas anuais da Secretaria de Estado de Saúde, reafirmou a determinação para que a SES cumpra, com urgência, o contrato que prevê a contratação de serviços para a implantação de UTI pediátrica no Hospital Regional de Sinop.
A manifestação ocorreu em decisão na sexta-feira, 21/7, em recurso de agravo interposto pela pasta em face do julgamento singular 673/AJ/2023 – no qual o conselheiro suspendeu efeitos de decisões administrativas da Secretaria que promoviam rescisão contratual com empresa vencedora do pregão eletrônico 70/2022. O conselheiro conheceu e admitiu o processamento do recurso de agravo, porém manteve a decisão agravada, não alterando a decisão da cautelar.
No recurso, a Secretaria de Saúde afirmou que havia cumprido a decisão concedida pela medida cautelar, convocando a empresa vencedora do certame licitatório a apresentar os documentos necessários para o início dos serviços.
Na mesma peça recursal, a Secretaria de Saúde disse que, em função da rescisão contratual praticada (e suspensa pelo julgamento singular), havia reaberto o pregão e contratado uma segunda empresa. Por esse motivo, também estava pedindo a reforma dessa decisão.
O conselheiro ponderou não constatar elementos capazes de alterar a decisão cautelar antes de manifestação do Ministério Público de Contas e da apreciação plenária (à qual todas as decisões cautelares são submetidas). Ademais, assinalou o conselheiro, “verifico a urgência da implantação dos serviços de UTI’s PED, UCI’s PED e Enfermaria no Hospital de Sinop”.
Em ocasião anterior, o conselheiro já havia dito que todas as demais questões serão analisadas quando do julgamento do mérito do processo.