Uma decisão da 4ª Vara Cível de Sorriso trouxe novos desdobramentos a um caso envolvendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Associação Sonho Meu, instituição que atua há décadas no atendimento terapêutico e assistencial de crianças e adolescentes no município.
Na sentença, o juiz Francisco Rogério Barros reconheceu ilegalidades em atos administrativos praticados durante o processo de recadastramento da entidade, apontando que o conselho teria extrapolado sua competência legal ao criar exigências sem previsão normativa.
De acordo com a decisão, o CMDCA utilizou fundamentos jurídicos inexistentes na legislação municipal para negar o recadastramento da associação, contrariando o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.
Em um dos trechos da sentença, o magistrado destacou que “fundamentos juridicamente inexistentes contaminam o ato de nulidade”.
A decisão também aponta que documentos oficiais emitidos por órgãos técnicos competentes, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Prefeitura, teriam sido desconsiderados durante a análise administrativa, com a imposição de exigências adicionais não previstas em lei.
Segundo o juiz, ao adotar esse procedimento, o conselho teria ultrapassado os limites de sua competência fiscalizatória, configurando abuso de poder por excesso.
O processo também revela que a tramitação administrativa se estendeu por mais de sete meses, período em que um edital de chamamento público foi aberto e encerrado sem a participação da associação, impossibilitando a captação de recursos públicos.
Conforme consta nos autos, a ausência desses recursos resultou na suspensão de atendimentos terapêuticos destinados a crianças e adolescentes com deficiência.
Outro ponto destacado na sentença foi a contradição institucional observada durante o processo. Enquanto o conselho mantinha obstáculos ao recadastramento, o próprio município reconhecia oficialmente a relevância e a especialização da entidade, que possui títulos de utilidade pública municipal e estadual.
Ao final do julgamento, a Justiça concedeu integralmente o pedido da associação, declarou nulos os atos administrativos praticados pelo CMDCA e determinou o recadastramento da entidade pelo prazo legal de quatro anos.
A decisão reacende o debate em Sorriso sobre os limites da atuação de conselhos municipais e os impactos de decisões administrativas na rede de proteção à infância e adolescência.
O caso agora pode gerar novos desdobramentos jurídicos e administrativos no município.
Fonte: Redação
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