Milhões de empresas podem ter exclusão do simples nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional e que possuem débito federal com a Receita e PGFN, fique de olho, pois a Receita Federal já enviou pelo DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional-, os termos de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2024.
Toda empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento ou, se houver pendência, terá até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.
Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
Termos de Exclusão do Simples Nacional
Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
Se sua empresa possui débitos, acompanhe junto ao seu contador para evitar surpresas!

GALERIA DE FOTOS

Gostou? compartilhe
COMENTÁRIOS
VEJA TAMBÉM
plugins premium WordPress