Nova lei amplia licença e salário-maternidade em casos de complicações no parto

Foi sancionada nesta semana a lei que garante a ampliação da licença e do salário-maternidade para mães que enfrentarem complicações no parto. A medida prevê que, caso a mãe ou o bebê precisem permanecer internados por mais de duas semanas após o nascimento, o período de afastamento será estendido, assegurando também a continuidade do benefício pago pela Previdência Social.
Com a nova legislação, a licença poderá ser prorrogada em até 120 dias após a alta hospitalar, garantindo que a mãe possa acompanhar de forma integral os cuidados com o recém-nascido. O salário-maternidade também terá a mesma extensão, desde que a internação esteja relacionada a complicações decorrentes do parto e seja devidamente comprovada.
A iniciativa altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. O projeto foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e recebeu ampla aprovação no Congresso antes da sanção presidencial.
A parlamentar destacou que a mudança é uma conquista importante para as famílias brasileiras:
“Não é justo que uma mãe perca dias preciosos de convivência com o filho em casa por estar em um hospital lutando pela vida dele ou pela sua própria recuperação. Essa lei traz mais dignidade e humanidade nesse momento tão delicado”, afirmou.
Especialistas em saúde e direito do trabalho avaliam a medida como um avanço para a proteção da maternidade e da infância, reforçando o vínculo familiar e a segurança no desenvolvimento do bebê.
A nova regra já está em vigor e passa a valer para trabalhadoras formais, seguradas do INSS e demais categorias contempladas pelo salário-maternidade.

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