A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou novas regras para monitorar transações financeiras, incluindo pagamentos via Pix e operações com cartão de crédito. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, as instituições financeiras e operadoras de cartões são obrigadas a informar ao Fisco movimentações mensais que excedam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
As informações serão enviadas semestralmente por meio do sistema e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os dados referentes ao primeiro semestre de 2025 devem ser apresentados até o último dia útil de agosto, enquanto as informações do segundo semestre têm prazo até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Essa medida visa reforçar o combate à evasão fiscal e aumentar a transparência nas operações financeiras. A Receita Federal destaca que a mudança facilita a fiscalização, permitindo um acesso mais direto aos dados de movimentações financeiras, o que contribui para a identificação de possíveis irregularidades fiscais.
É importante ressaltar que essa nova regra não implica em cobranças adicionais para os usuários. As transferências via Pix continuam isentas de tarifas para pessoas físicas, exceto em situações específicas, como quando utilizadas para fins comerciais.
Portanto, os contribuintes devem estar atentos às suas movimentações financeiras e assegurar que todas as transações estejam devidamente registradas e justificadas, em conformidade com as obrigações fiscais vigentes.