A Justiça Eleitoral de Sorriso negou, na última segunda-feira, 30 de setembro de 2024, o pedido liminar do candidato Alei Fernandes, que buscava inibir a divulgação de uma pesquisa eleitoral que aponta Leandro Carlos Damiani na liderança, com larga vantagem sobre Alei. A tentativa de censura foi frustrada pela decisão da Juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral, que reafirmou o direito à liberdade de imprensa e de expressão no contexto eleitoral.
A campanha de Alei Fernandes havia entrado com uma ação contra a “TV Toninho de Souza”, que divulgou um vídeo mencionando uma pesquisa onde Damiani aparece como favorito para vencer as eleições com ampla margem. A alegação da coligação “Unidos pelo Desenvolvimento” era de que a pesquisa não teria sido registrada conforme as exigências da legislação eleitoral, o que justificaria a retirada do conteúdo.
Contudo, a magistrada considerou que o vídeo publicado não apresentava os elementos que configurariam uma pesquisa formal, destacando que o conteúdo se tratava de um comentário político e de uma opinião pessoal sobre o cenário eleitoral, sem dados numéricos ou classificações que indicassem uma pesquisa oficial.
A decisão judicial foi clara em afirmar que a tentativa de inibir a divulgação da pesquisa não encontrava respaldo legal, uma vez que não havia violação das normas eleitorais. “Os comentários realizados, ainda que incisivos, não destoam da livre manifestação política garantida pela legislação e pelo princípio democrático”, destacou a Juíza Emanuelle Chiaradia em sua decisão.
A pesquisa mencionada no vídeo aponta Leandro Carlos Damiani com uma vantagem significativa sobre Alei Fernandes, fortalecendo ainda mais sua campanha para a prefeitura de Sorriso. O conteúdo divulgado pela “TV Toninho de Souza” não foi considerado como uma pesquisa formal que exigisse registro na Justiça Eleitoral, mas sim como parte do debate político natural em um processo democrático.
Com essa decisão, a Justiça Eleitoral reafirma o direito à liberdade de imprensa e impede que tentativas de censura prejudiquem o fluxo de informações aos eleitores. A negativa da liminar solicitada por Alei Fernandes também fortalece o princípio de que o debate eleitoral deve ser livre e aberto, sem que haja qualquer tentativa de silenciar opiniões ou análises políticas.
Enquanto a tentativa de Alei de suprimir a divulgação falhou, a campanha de Leandro Damiani segue em ascensão, com as pesquisas mostrando sua liderança folgada na disputa eleitoral de Sorriso.