A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a reabertura de uma ação por suposto ato de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Nilson Leitão. O caso remonta ao período em que ele era prefeito de Sinop.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta sexta-feira (20). Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
A ação envolve, além de Nilson Leitão, os empresários Luiz Carlos Moscatto e Neuza Mendes Ozorio, sócios da empresa L.C. Moscatto & Cia Ltda. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), eles teriam se beneficiado de licitações para fornecimento de materiais ao sistema de água de Sinop entre 2003 e 2004.
O MPE sustenta que os contratos apresentaram valores acima do mercado, gerando prejuízo aos cofres públicos.
O processo havia sido julgado improcedente em primeira instância, mas o MPE recorreu, e o TJMT cassou a sentença. A defesa de Leitão argumentou que a decisão de segunda instância seria equivocada, omissa e contraditória, apontando ausência de provas de dolo específico, conforme a perícia.
Entretanto, no voto, a relatora rejeitou os argumentos da defesa. “Não há nenhum vício ou erro a ser corrigido no acórdão, devendo a decisão ser mantida. Os fundamentos apresentados no voto estão em consonância com o dispositivo e a ementa, inexistindo contradição”, afirmou.
A desembargadora concluiu que os embargos de declaração apresentados pela defesa não se enquadram nas hipóteses cabíveis, uma vez que a intenção seria reavaliar o mérito.