A revogação do Decreto 212/2025 pela Câmara Municipal de Sinop, ocorrida terça-feira (22), teve caráter estritamente político e não altera, na prática, a forma de cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no setor da construção civil.
A avaliação foi feita pela equipe do Executivo municipal durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (23).
Participaram do esclarecimento à imprensa a secretária de Finanças, Ivete Mallmann, o procurador jurídico do município, Carlos Melgar, e a secretária de Governo, Faira Strapazzon. Segundo Ivete, o decreto não trazia aumento ou alteração na alíquota do imposto, mas sim buscava simplificar a interpretação do Código Tributário por parte dos contribuintes.
“Com a derrubada do decreto, o município apenas retorna à aplicação do Código Tributário em vigor, aprovado em 2014. A cobrança do ISSQN continua sendo regida pelo artigo 167 desse código”, explicou a secretária.
Ela ressaltou que o Código Tributário foi construído a partir de um amplo debate com a sociedade local e, desde então, vem passando por atualizações pontuais. No caso específico da construção civil, uma das mudanças ocorreu em 2017, quando a base de cálculo do imposto passou a considerar apenas os custos com mão de obra, de acordo com os valores do CUB (Custo Unitário Básico da Construção), com possibilidade de um desconto de 50%.
“Naquele momento já havia discussões sobre se os materiais de construção deveriam compor a base de cálculo. O município optou por uma medida cautelosa, mantendo o tributo apenas sobre a mão de obra e ainda oferecendo o desconto”, detalhou Ivete.
Com isso, o Executivo reafirma que a derrubada do decreto não implica em mudança prática para os contribuintes e reforça que a legislação tributária segue vigente nos mesmos moldes aplicados anteriormente.