A homologação do concurso público 001/2020 foi o ato administrativo pelo qual a autoridade competente, no caso, a prefeitura municipal, atestou a regularidade das etapas anteriores, ou seja, foi o momento em que a administração pública aprovou as fases que aconteceram, como a forma de contratação da banca realizadora do certame confirmou a lista de aprovados, nomeou e empossou 165 servidores.
Significa, portanto, que, no âmbito da Administração Pública houve plena legalidade e, no mérito, ausência de irregularidades.
No presente ano a Procuradoria de Sinop protocolou a peça denominada “contrarrazões” em processo judicial, apresentada mais uma vez por assistente jurídico contendo várias alegações equivocadas, a exemplo da afirmação de que o concurso não foi homologado.
A banca tão atacada nos autos por ”falta de competência” está contratada a serviço dos municípios de Sorriso e Santa Carmem, no ano vigente.
Os fatos citados nas “contrarrazões”, antes da homologação, em desfavor ao certame, foram defendidos com afinco pela mesma procuradoria e assim foi permitida a continuidade ao processo de aplicação das provas.
O “terrorismo” que está se espalhando, aos servidores empossados é o de que SERÃO EXONERADOS A QUALQUER MOMENTO E NÃO TERÁ 2ª INSTÂNCIA. Trata-se de um boato infeliz e reiteramos que essa possibilidade se fará ou não, após trânsito em julgado, ou seja, quando está concluído o processo e não cabe mais recursos.
Ainda tem um longo caminho jurídico a ser percorrido.
Se fosse para ANULAR O CERTAME já o teriam feito se fosse possível. Como não o é, a luta está apenas começando.