Quem já não se deparou com a amarga surpresa de estar sem saber com o CPF negativado junto a dívida ativa em razão da falta de pagamento do licenciamento e IPVA de algum veículo vendeu há muito tempo?
Parece engraçado, pois é, mas atualmente esse é um problema que tem tirado o sono de muitas pessoas aqui no Mato Grosso, Valdecir Batista é um desses exemplos, segundo ele, há 08 anos vendeu um carro, o tempo passou, e agora veio a notícia inesperada, se viu neste mês de Março negativado na PGE porque o atual proprietário do veículo não pagou licenciamento e IPVA de anos anteriores, para resolver a questão e ficar em dias com o Governo, Batista que é motorista de caminhão pagou as dívidas que não era dele, “é um absurdo ter que tirar dinheiro do bolso e pagar essas contas que não são minhas, sem contar que nem sei se esse carro existe ou não porque vendi faz anos, a pessoa não transferiu, não pagou impostos, e quem saiu no prejuízo fui eu” disse indignado ao MT Acontece.
Pensando em situações semelhantes a essa vivenciadas inclusive por dezenas de Mato-grossenses, já tramita na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que disciplina o procedimento para transferência de veículos vendidos e não transferidos pelo comprador, segundo o Deputado Damiani da TV que é autor do projeto, muitas pessoas tem sido pegas de surpresa ficando sem opção a não ser pagar conta sem dever, “aqui na Assembleia Legislativa, queremos melhorar sempre a vida do povo de Mato Grosso, esse é um projeto polêmico, que no entanto, vem de encontro ao anseio da sociedade, teremos agora, a grande possibilidade de desburocratizar essa situação que é essencial”, conforme o Deputado, não sendo possível realizar a transferência do veículo para o comprador, a pedido do vendedor, será dada de forma imediata a baixa do registro do veículo do seu nome, além disso, todas as multas e tributos relativos ao veículo vendido e não transferido, a partir da data da solicitação, deverão ser lançados diretamente perante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e não mais em nome da pessoa física ou jurídica do vendedor, e ainda, será autorizado o prosseguimento da transferência do veículo após a quitação integral, a ser realizada pelo comprador, de todas as multas e tributos eventualmente existentes, Damiani destacou também, que após a formalização do procedimento, não deverá constar qualquer registro ou pendência fiscal perante o nome da pessoa física ou jurídica do vendedor.
Ao MT ACONTECE, o Deputado Damiani da TV explicou ainda que esse projeto de lei tem por objetivo corrigir uma impropriedade, destinando a cobrança do imposto a quem lhe é devido, acabando de uma vez por todas com problemas para muitos cidadãos mato-grossenses.