A Justiça Estadual determinou o pagamento de multa e indenização aos responsáveis pelo acidente da ex-tenista Bruna Mendes Paes, de 29 anos, que morreu em 21 de agosto de 2016, na BR-364, na região de São Pedro da Cipa, a 149 km de Cuiabá. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento.
Foram condenados a empresa Porto Seguro Negócios, empreendimento e Participações e motorista da empresa Hyugner Talles de Oliveira Bereta. A título de danos morais eles terão que pagar R$ 350 mil aos pais da vítima e R$ 200 mil a irmã da ex-tenista.
Além disso, eles foram condenados a pagar por 35 anos uma indenização de R$ 1,5 mil aos familiares de Bruna e a ressarcir os cursos com o funeral da vítima.
A pensão estipulada pelo magistrado deve ser paga até a vítima do acidente completar 65 anos. O pedido do pagamento de pensão foi feito pela família. O juiz destaca que foi provado que a ex-tenista ajudava na manutenção da casa com R$ 1,5 mensais e determinou o pagamento dos valores.
O magistrado entendeu que houve um dano elevadíssimo e abalou o psicológico dos pais e da irmã da vítima. “O grau de culpa dos réus é elevadíssimo, pois dirigia sem a necessária cautela e atenção, tendo invadido a pista em que transitava a vítima”, argumentou.
O juiz destacou ainda que não há comprovação de que a ex-tenista tenha contribuído de qualquer forma para o evento danoso.
Lembrou também que o motorista da empresa já foi condenado na esfera criminal, restando somente o processo civil.