Ministério público denuncia apresentador de tv por lesão corporal e violência psicológica

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra o apresentador de TV Lucas Ferraz por violência psicológica e agressão contra a companheira, Katrine Gomes da Conceição. Documento foi protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na última segunda-feira (2).
Consta na denúncia que as agressões começaram durante uma confraternização da TV Record, em Tangará da Serra (252 km de Cuiabá). Durante a festa, Lucas Ferraz teria ficado enciumado, acreditando que Katrine flertava com outro homem. O casal, então, começou uma discussão e, ainda no local, o apresentador deu socos na companheira.
Na sequência, os dois foram para casa, onde as agressões continuaram. Lucas Ferraz teria, inclusive, ameçado Katrine com uma faca. Ela conseguiu fugir no momento em que o companheiro foi para o banheiro. Contudo, à polícia, Katrine Conceição negou as agressões e disse que se autolesiona devido a problemas psiquiátricos.
A versão, porém, foi desacreditada pelo MP. Segundo o órgão ministerial, a mulher foi coagida a mentir em depoimento. A versão, segundo o Ministério Público, também destoa do que foi constatado em exame de corpo de delito e da versão apresentada por testemunhas.
O MP também questionou vídeo publicado por Lucas Ferraz nas redes sociais em que Katrine reforça a versão de que não foi agredida. O Ministério Público destacou que, para a gravação, Kartine Gomes Conceição foi exageradamente maquiada e o ambiente estava escuro. Para o órgão ministerial, a mulher foi constrangida e manipulada.
“Diante do exposto, o Ministério Público Estadual denuncia LUCAS VIEIRA DO NASCIMENTO como incurso nas sanções do artigo 129, § 13, c/c artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo fútil) e “e” (cônjuge), ambos do Código Penal (FATO 01); c/c artigo 147-B, c/c artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo fútil) e “e” (cônjuge), ambos do Código Penal (FATO 02), na forma do artigo 69 do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06, na forma do artigo 69 do Código Pena”.

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