MP entra com ação contra 7 servidores e empresários por fraudes na Saúde de Sorriso

O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens contra sete servidores públicos e empresários por suspeita de fraude na Secretaria de Saúde de Sorriso, no norte do estado. Conforme as investigações, o grupo fazia pagamentos irregulares vindos da replicação de diversos procedimentos médicos determinados pela Justiça. A ação foi proposta na terça-feira (28).

O prefeito Ari Lafin disse que a fraude foi descoberta pela própria secretaria, que, em seguida, encaminhou o caso ao Ministério Público. A prefeitura informou, em nota, que até o agora o município não foi intimado da ação, mas que assim que for notificado, oficialmente, se manifestará nos autos e tomará todas as medidas que o caso requer.

O secretário da pasta, Luis Fabio Marchioro, é um dos alvos da investigação. Ele afirmou que é inocente no caso, pois foi enganado, junto com outras pessoas envolvidas no caso, por um grupo que já havia instalado um esquema dentro de um setor da secretaria.

“Foi eu quem pedi a investigação junto com o prefeito e outros secretários. Sabíamos que alguma coisa iria para o lado do administrativo, pois era eu que assinava os documentos, mas eu não tenho culpa. Fui traído por pessoas que eu confiava, pessoas que deveriam fazer a fiscalização e controle”, disse.

Segundo o Ministério Público, as provas obtidas no decorrer da investigação demonstram a existência de várias fraudes na pasta, relacionadas a múltiplos pagamentos indevidos de valores retirados do Fundo Municipal de Saúde, justificando que seria para cumprimento de liminares concedidas pela Justiça.

“Comprovou-se que estava instalado um esquema junto ao denominado ‘Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso’, diretamente ligado à Secretaria de Saúde, responsável por, em suma, intermediar a realização de procedimentos médicos determinados em decisões judiciais, obtendo orçamentos e encaminhando pacientes para a realização de cirurgia, bem como reunir os documentos necessários à solicitação de pagamento”, diz o MP.

De acordo com o MP, para efetuar o pagamento dos serviços supostamente prestados, em cumprimento às decisões judiciais, as empresas emitiam notas fiscais fraudulentas que eram atestadas pelos servidores públicos.

Documentações anexadas ao processo, revelam que a soma de todas as notas válidas emitidas por uma das empresas envolvidas no esquema totalizaram R$ 3,6 milhões, dos quais R$ 3,1 milhões estavam alicerçados em processos de saúde. Já uma segunda empresa emitiu mais de meio milhão de notas fiscais válidas ao município.

Pedidos

 

Para garantir a reparação integral do dano causado ao erário, o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, bem como evitar risco ao resultado útil do processo, o Ministério público requereu a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 3.582.763,04.

O MP pede ainda que, ao final do ação, os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.582.763,01, ao pagamento de multa, perda das funções públicas em relação aos réus agentes públicos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos.

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