O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o prazo de seis meses para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleçam regras para o uso medicinal da cannabis, planta da maconha, no Brasil.
A União e a Anvisa haviam solicitado um prazo de um ano para formular a regulamentação, mas tiveram o pedido negado. Dessa forma, as entidades têm até maio para apresentar um conjunto inicial de normas para a produção, cultivo, comercialização e uso medicinal da cannabis.
A decisão do STJ abrange o uso de variedades da cannabis com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC) — inferior a 0,3% — e maior concentração de Canabidiol (CBD), como o cânhamo, utilizado tanto para medicamentos quanto para tecidos. O teor reduzido de THC impede efeitos psicoativos e não causa dependência, tornando essas substâncias úteis no tratamento de condições como Alzheimer, epilepsia e Mal de Parkinson.
O STJ enfatizou que sua decisão se limita ao uso medicinal da cannabis e não trata da legalização da maconha para outros fins. A definição sobre a diferenciação entre usuário e traficante segue em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que já caminha para manter o entendimento alcançado em 2024