Justiça autoriza funcionamento de mercadinho em presídio de Sorriso

O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, autorizou a continuidade do mercadinho dentro do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). Segundo o magistrado, a proibição da venda de itens essenciais poderia afetar a assistência material aos presos e comprometer sua dignidade e ressocialização.
A decisão foi tomada após um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, que questionou a Lei Estadual nº 12.792/2025.
A nova legislação, sancionada pelo governador Mauro Mendes no dia 21, estabelece novas regras para as unidades prisionais do Estado, incluindo a proibição desses estabelecimentos.
O governo estadual defende que o comércio dentro dos presídios é desnecessário, pois o Estado já fornece itens básicos aos detentos. Além disso, argumenta que os mercadinhos vendiam produtos considerados regalias, como bebidas alcoólicas, cigarros e carnes para churrasco.

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