Sinop: viúva de dono de bar morto em chacina pede indenização de R$300 mil

A viúva de uma das vítimas da chacina de Sinop entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais contra Edgar Ricardo de Oliveira, um dos autores dos disparos que vitimaram sete pessoas em um bar da cidade. A mulher era casada com Maciel Bruno de Andrade Costa e pede na ação o pagamento de R$ 300 mil, além de uma liminar de bloqueio de bens do autor do crime.
A autora da ação é Kelma Silva Santos Andrade, juntamente com seus dois filhos, sendo um de 13 e outro de 8 anos de idade. Ela aponta que após a morte do marido, acabou ficando sem o provedor para o lar.
No processo, a mulher destaca que trabalha em um supermercado de Sinop e que funções de casa, como levar o filho na escola, além de outros compromissos, era do marido. “Assim, o menor não perdeu só o pai, mas sim, seu companheiro diário e de todas as horas, seu provedor e parceiro para vida, isso, com menos de 8 anos. A filha menor perdeu seu pai, companheiro e provedor, com menos de 13 anos, pai este, que se dedicava a levá-la e buscá-la em cursos, dentista, natação, jogos, escola, assim como todas as suas atividades semanais, pois Maciel Bruno fazia questão de participar ativamente na vida de seus filhos, e os amava incondicionalmente”, aponta a ação.
Kelma Silva Santos Andrade é viúva de Maciel Bruno de Andrade Costa, que era proprietário do Bruno Snook Bar, estabelecimento onde o crime foi cometido. A chacina vitimou sete pessoas, no dia 21 de fevereiro, após Edgar Ricardo de Oliveira e Ezequias Souza Ribeiro terem perdido uma aposta em uma partida de sinuca.
Ezequias Souza Ribeiro morreu no dia seguinte após a chacina, após trocar tiros com policiais que tentavam fazer sua prisão. Edgar Ricardo de Oliveira se entregou e está preso, aguardando julgamento.
Na ação, a viúva aponta que o executor de seu marido pode acabar se desfazendo do patrimônio que possui e relatou estar passando dificuldades. Além da indenização de R$ 300 mil, Kelma Silva Santos Andrade pede ainda o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo.
“Assim, não se fala mais em perigo de dano, mas sim, em dano, pois os Requerentes perderam seu provedor, dependendo de familiares e amigos para seu sustento, pois até o momento, não foi deferida a pensão por morte, no valor de um salário mínimo, requerida ao INSS. Desse modo, o bloqueio para transferência de bens pelo Requerido é medida de extrema necessidade, para assegurar a pensão e verbas indenizatórias na sentença final”, diz o pedido.

GALERIA DE FOTOS

Gostou? compartilhe
COMENTÁRIOS
VEJA TAMBÉM
plugins premium WordPress