TJ-MT mantém absolvição de Juarez Costa e Mauro Savi em ação de improbidade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que inocentou o deputado federal Juarez Costa e o ex-deputado estadual Mauro Savi em uma ação por suposto ato de improbidade administrativa.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou por unanimidade o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), seguindo o voto do relator, desembargador José Luiz Leite Lindote.
A ação tratava de um convênio firmado em 2009 entre a Prefeitura de Sinop e a ONG Vale do Teles Pires (Casa de Amparo do Tio Mauro), quando Juarez era prefeito. Segundo o MPE, a entidade foi contratada sem licitação e não teria prestado contas dos recursos recebidos. Mauro Savi e Leonardo Fuga atuavam como diretores da ONG à época.
O juiz de primeira instância já havia julgado a ação improcedente por falta de provas de dolo. No recurso, o MPE argumentou que a sentença se baseou em fundamentos genéricos, mas o TJ-MT entendeu que não houve intenção dos acusados de causar dano ao erário ou obter benefício pessoal.
O relator destacou que, após a Lei nº 14.230/2021, é necessário comprovar dolo específico para caracterizar improbidade, o que não ficou demonstrado nos autos. Também não foram encontradas provas de conluio entre os envolvidos. Com isso, foi mantida a absolvição de todos os réus.

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