O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última semana, a validade da criação do município de Boa Esperança do Norte/MT. A decisão ocorreu em processo movido por Nova Ubiratã/MT, que questionava a legalidade da medida.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Nova Ubiratã. Segundo ele, o município, atuando como amicus curiae, não possui legitimidade para recorrer desse tipo de decisão. O ministro destacou ainda que os embargos não apontaram vícios concretos no acórdão, limitando-se a repetir argumentos já analisados e descartados pela Corte.
Além disso, o STF entendeu que possíveis irregularidades no plebiscito para criação de Boa Esperança do Norte não foram contestadas no momento oportuno. O município já está consolidado, com eleições realizadas em 2024 e posse das autoridades em 2025.