O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos não podem utilizar perfis pessoais em redes sociais para divulgar obras e ações realizadas pela administração municipal.
A decisão reforça que a publicidade de atos oficiais deve ser feita exclusivamente por meio dos canais institucionais da Prefeitura, garantindo transparência e evitando o uso político de páginas particulares.
De acordo com o tribunal, a prática de usar redes sociais pessoais para promoção de obras públicas fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos na Constituição Federal. Isso porque confunde a figura do gestor com a da instituição, o que pode gerar benefícios eleitorais indevidos.
O STJ destacou ainda que os prefeitos podem manter perfis pessoais ativos, mas devem separar claramente conteúdos de caráter privado daqueles relacionados à gestão pública. Para a Corte, cabe aos municípios assegurar que a população tenha acesso às informações oficiais em canais institucionais, de forma igualitária e sem favorecimentos.
A decisão cria um precedente importante para gestores de todo o país, delimitando os limites entre o uso de redes sociais privadas e os deveres de comunicação institucional do poder público.